PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Data de atualização: 28/11/2025

Competência do Órgão:

Da Procuradoria Geral do Município

 

Art. 6º. Além da Procuradoria do Município, a Procuradoria Geral do Município compreende os seguintes órgãos, que lhe são hierarquicamente subordinados:

I – Coordenação de Assuntos Jurídicos; e

II – Coordenação de Inquéritos e Sindicâncias.

 

Art. 7º. Compete à Procuradoria Geral do Município:

I – defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses do Município;

II - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;

III – redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;

IV – assessorar o Prefeito Municipal nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis e nos contratos em geral;

V – participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica adequada;

VI – manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município; e

VII – proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos integrantes da Administração Pública Direta do Município.

 

Outras Informações:

Responsável: JOSÉ ALBERTO MELO DE SOUZA
E-mail do e-SIC: procuradoria@cumbe.se.gov.br
Telefone(s): (79) 9872-9897
Endereço(s): AV. LEANDRO MACIEL , N° 08
Conjunto de informações atualizado em 24/08/2026 com dados até 24/08/2026
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