Emenda à Lei Orgânica nº01-2025
| Título | Resumo |
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| Emenda à Lei Orgânica nº01-2025 | Altera a redação do art. 47 da Lei Orgânica do Município de Cumbe, para permitir uma única recondução consecutiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, vedando a terceira recondução, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. |
| Data de publicação | Mês/Ano | Documento |
|---|---|---|
| 22/12/2025 09:06:14 | 12/2025 | Baixar - 466.41 KB |
Conjunto de informações atualizado em
24/08/2026
com dados até
24/08/2026