Emenda à Lei Orgânica nº01-2025

Título Resumo
Emenda à Lei Orgânica nº01-2025 Altera a redação do art. 47 da Lei Orgânica do Município de Cumbe, para permitir uma única recondução consecutiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, vedando a terceira recondução, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Data de publicação Mês/Ano Documento
22/12/2025 09:06:14 12/2025 Baixar - 466.41 KB
Conjunto de informações atualizado em 24/08/2026 com dados até 24/08/2026
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