A LEI Nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, é um passo importante para proteger a infância e a adolescência.
Sabemos que o uso excessivo de dispositivos eletrônicos pode prejudicar a concentração, o desempenho escolar e as interações sociais. Além disso, a exposição precoce às telas pode trazer riscos como:
➡️ Cyberbullying
➡️ Acesso a conteúdos inadequados
➡️ Impactos na saúde mental
⚠️ Mas a lei sozinha não é suficiente!
Pais e responsáveis têm um papel essencial para:
✅ Supervisionar o uso de dispositivos e redes sociais.
✅ Garantir acesso adequado à idade e maturidade dos jovens.
✅ Trabalhar junto às escolas para conscientizar toda a comunidade escolar.
🗣️ Queremos ouvir sua opinião! Comente e participe dessa conversa.
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Prefeitura Municipal de Cumbe
➡️ União para cuidar da nossa gente!